(Des)Necessidade do CAR para Linhas de Transmissão (LTs)
17/08/2020Gestão de APP de reservatório
18/08/2020Entre os principais meios que qualquer empresa tem para a captação de recursos está a emissão de títulos para o mercado. Quem compra um título de uma empresa está basicamente emprestando dinheiro, com a promessa de receber tudo de volta, no futuro, com juros.
Os títulos verdes, ou green bonds no original, são instrumentos voltados para o financiamento de projetos ou ativos que tragam resultados positivos no aspecto socioambiental. O emissor de um título verde assume o compromisso de que os recursos captados por esse instrumento sejam integralmente direcionados para esses projetos.
Os green bonds não são novidade no cenário mundial. O primeiro título com essas características foi emitido pelo Banco Mundial em 2009. Em 2019, foram emitidos quase 258 bilhões de dólares em títulos verdes¹. No Brasil, esse mercado ainda tem muito potencial de crescimento: em 2019, foram emitidos seis vezes mais green bonds do que em 2018² e há muitos títulos emitidos hoje que já cumprem os requisitos para que sejam chamados de “verdes”.
A principal vantagem, além do impacto positivo na reputação da empresa, é a possibilidade de atrair recursos advindos de investidores institucionais que procuram esse tipo de ativo, muitas vezes com exclusividade. Além disso, quando há regulamentação específica, os green bonds contam também com benefícios fiscais.
O setor elétrico está diretamente relacionado com a forma sustentável de empreender e, por isso, tem papel estratégico no crescimento do mercado de green bonds. Mais de 40% dos títulos verdes do mundo todo vêm de empreendimentos de energia; no Brasil, esse número é de 23%³. Há potencial para mais.
Como incentivo, em junho de 2020 o decreto federal n. 10.387/2020 estendeu os benefícios fiscais da lei 12.431/2011 (isenção de imposto de renda para pessoas físicas, imposto de renda de 15% para pessoas jurídicas) para os títulos emitidos por projetos baseados em tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica ou de resíduos, assim como de pequenas centrais hidrelétricas com densidades de potência mínima de 4W por m² de área alegada4.
Assim, além de todas as vantagens já inerentes à certificação verde no cenário internacional, os títulos verdes emitidos por projetos de energia renovável passam a contar também com benefícios fiscais no Brasil.
Claro, a emissão desse tipo de título demanda certas responsabilidades. Cabe ao emissor deixar claro quais serão os projetos beneficiados pela captação de ativos. Depois, é preciso monitorar constantemente os projetos e ter transparência com os investidores, para assegurar que a promessa de sustentabilidade seja cumprida e que os recursos recebam a destinação adequada. Há uma multa prevista em lei para quem descumpre essas regras, mas o principal prejuízo para os infratores é a perda de credibilidade.
Mas esse esforço todo compensa. Num cenário global preocupado com as mudanças climáticas, é natural que a atenção dos grandes investidores esteja voltada às energias renováveis. Emitir títulos verdes significa abrir-se ao futuro e às novas exigências dos investidores institucionais. Com a instituição dos benefícios fiscais, desaparece a última barreira que ainda impedia os green bonds do setor elétrico de deslancharem de vez.
¹ Disponível em: https://www.climatebonds.net/system/tdf/reports/2019_annual_highlights-final.pdf?file=1&type=node&id=46731&force=0
² Disponível em: https://epbr.com.br/mercado-brasileiro-de-green-bonds-volta-a-crescer-e-movimenta-us-12-bi-em-2019/
³ Disponível em: https://portal.febraban.org.br/pagina/3188/52/pt-br/guia-titulos-verdes
4 Decreto Federal n. 10.387/2020
Publicado dia 18/08/2020