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03/10/2016A percepção de muitos com relação ao potencial econômico de um terreno por muitas vezes é avaliado apenas levando em conta os recursos naturais que se podem extrair dele, sua localização, o quanto e o que é permitido que se construa nele. Sabe-se que por muito tempo se pensou assim, mas atualmente, diante de uma maior conscientização a respeito da necessidade de preservação do meio ambiente, e da previsão constitucional de “um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, pode-se afirmar que tal pensamento já está ultrapassado.
Sustentar que o desenvolvimento econômico é inimigo da preservação do meio ambiente é completamente descabido. O que se deve defender é que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981). Um licenciamento ambiental não autoriza a degradação do meio ambiente, mas garante, através de medidas mitigadoras e compensatórias, que o progresso atinente à atividade licenciada ocorra de forma sustentável, respeitando a Constituição Federal, e por conseguinte o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nessa sentido, merece destaque o chamado Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que além de corroborar com o desenvolvimento sustentável, remunera a preservação do meio ambiente.
O PSA, em linhas gerais, prevê que um agente financiador, privado ou público, remunere um proprietário que preserva os recursos naturais de seu terreno. Um case nacionalmente conhecido é o Projeto Oásis, da Fundação Grupo Boticário, que há dez anos premia financeiramente pessoas que se comprometem a preservar florestas e rios situadas em suas propriedades e a recuperar áreas degradadas. No campo público, em que pese a inexistência de uma política federal de PSA (o Projeto de Lei n. 792/2007 que tramita na Câmara tem esse escopo), verifica-se cada vez mais o registro de iniciativas nacionais, estaduais e municipais que encampam o instrumento.
O Programa Produtor de Água, desenvolvido pela Agência Nacional de Águas – ANA, por exemplo, possibilita o pagamento de incentivos aos proprietários que contribuem para a proteção e recuperação de mananciais. No âmbito estadual, pode-se destacar o novíssimo Sistema de Créditos de Conservação (SICC) ainda em caráter piloto no estado de Santa Catarina, que objetiva conservar remanescentes naturais por meio da remuneração a proprietários que renunciem à exploração e supressão de vegetação nessas áreas. Na esfera municipal, pode-se mencionar o Programa IPTU Verde do município de Tietê-SP, que concede benefício tributário aos proprietários de imóveis que adotarem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente.
Como se vê, o PSA tem ganho cada vez mais adeptos tanto do lado do agente financiador, seja ele público e/ou privado, quanto do receptor – o proprietário que conserva e protege o meio ambiente. Inegavelmente, trata-se de um excelente instrumento fomentador da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Postado em 30/09/2016